3.3.11

Reforma Política - sistema misto



Falamos um pouco sobre os sistemas majoritário e proporcional (lista aberta e fechada). Outra proposta que será discutida nas Comissões Especiais para a Reforma Eleitoral no Senado e na Câmara será um sistema que utilize, ao mesmo tempo, elementos dos sistemas majoritário e proporcional para o mesmo cargo, ou seja, um Sistema Misto. O Cientista Político Jairo Nicolau, em Sistemas Eleitorais (1999), divide este sistema em dois tipos mais utilizados: Sistema Misto de Superposição e Sistema Misto de Correção.

Antes de iniciar, vale lembrar que estes posts não pretendem, a princípio, o aprofundamento de cada tema. O objetivo é passar panorama geral sobre os principais elementos da Reforma Política e aprofundar, posteriormente, conforme a conveniência.

A diferença entre esses dois tipos está exatamente na forma como são utilizados os elementos dos Sistemas Majoritário e Proporcional na fórmula que distribui as cadeiras entre os candidatos eleitos. Com o Sistema Misto de Superposição, os elementos dos dois sistemas são usados paralelamente, sem que um afete o outro, é chamado de combinação independente. No Sistema Misto de Correção, os elementos majoritário e proporcional se relacionam numa combinação, portanto, dependente.

Com a superposição, o eleitor pode, ou não, votar duas vezes: no candidato que concorre pelo distrito eleitoral uninominal (majoritário) e na lista partidária ou no candidato que concorre pela lista (proporcional). Desta forma, uma parte dos parlamentares são eleitos por maioria simples e outros são eleitos pela votação proporcional. Este tipo de fórmula pode variar ainda dependendo de três fatores: possibilidade de votar duas vezes; possibilidade do candidato poder concorrer ao mesmo tempo na lista e individualmente; o número de cadeiras a serem ocupadas pelo voto proporcional.

Com o sistema de correção, a ideia é que o voto proporcional corriga as distorções causadas pela fórmula majoritária. A distribuição de cadeiras acontece da seguinte maneira: primeiramente as cadeiras são distribuidas proporcionalmente, conforme os votos dados na lista; depois é subtraído, de cada partido, o número de cadeiras que conquistou pelo voto majoritário; as cadeiras que sobraram são ocupadas pelos primeiros candidatos da lista. Ou seja, se um partido conquistou 9 cadeiras pelo sistema proporcional, mas elegeu 4 candidatos pelo sistema majoritário, as 5 cadeiras que sobraram são ocupadas pelos candidatos da votação proporcional.

Os defensores do Sistema Misto afirmam que existe um equilíbrio entre fragmentação e bipolarização partidária, garantindo ao mesmo tempo uma representatividade maior da sociedade e um nível razoável de governança.

Estes são os elementos mais gerais e principais do Sistema Misto, mas não se pode subestimar os detalhes que compõem este e os outros sistemas, eles são cruciais na estratégia política dos partidos e candidatos, na representação da sociedade no parlamento, na forma como se relacionam eleitor e eleito após a eleição, no tipo de debate que antecedem as eleições e no comportamento eleitoral. Conforme a necessidade discutiremos esses detalhes em outra ocasião.

Darlan Cavalcanti
Graduando em Ciências Sociais

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