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17.2.10

Direito à Cidade x Privilégio



Segundo a Constituição de 1988, no capítulo “Da Política Urbana” a propriedade deve cumprir com sua função social, isto é, não pode ser objeto de especulação, criação de lucro. Mas na prática é o que ocorre. Há décadas, a esquerda brasileira faz uma luta nessa dimensão para a democratização do acesso à cidade, regularização das áreas ilegais (onde a maioria dos pobres moram). Esta luta avançou tanto que no ano de 2000 alcançou uma grande vitória, colocou uma emenda constitucional, garantindo que o direito a moradia seja considerado enquanto direito social (capítulo V). Além disso, no ano seguinte, emplacou a lei 10.257/2001 conhecido como Estatuto das Cidades. Esta lei regulamentou diversos instrumentos que garantem uma cidade democrática, aberta para todos, independente da sua classe social. Prevê também o papel do poder público, no caso as prefeituras, desenhou em linhas gerais o papel a ser desempenhado pelos planos diretores.
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