Cristiane
Galdino de Almeida
Aluna
do curso de Gestão de Políticas Públicas – EACH/USP
5°
Semestre
Direito
Financeiro
Prof.
Dr. Marcelo Nerling
Lei de Acesso à Informação: Marco
para Atuação do Controle Social
O
Brasil ao longo das últimas duas décadas vem caminhando para consolidação de
uma democracia na qual seus cidadãos deixam de ser apenas expectadores das
decisões do funcionamento público, mas passam, com a criação de leis, e entre
elas, a aprovação da lei nº 12.527/2011 – lei de acesso à informação, a se
constituírem como atores que tem a possibilidade de desenvolver um controle
maior sobre os agentes da administração pública, ou seja, a lei vem como
instrumento da propagação da cultura de se controlar o funcionalismo público
via disponibilização das informações públicas.
Faz-se necessário, no entanto,
entender a lei de acesso à informação pública como aplicação de fato das leis
que a precederam, que entre elas, pode-se considerar a lei de nº 3.420/64 como
marco inicial para a idéia de controle, já que essa tem como base no seu artigo
1º o controle dos orçamentos, estabelecendo as normas para uma maior
transparência das receitas e despesas dos entes da federação.
O artigo 75 da lei 4.320/64 abrange
a forma de controle da execução orçamentária e nos parágrafos I e II observa-se
a criação dos princípios de controle, nos quais se destaca a legalidade dos
atos e a responsabilidade dos agentes da administração, o que pode ser
relacionado também nos artigos seguintes que tratam sobre o controle interno e
externo da execução orçamentária, podendo finalmente ser encarado como avanço
da idéia de responsabilização dos agentes perante a gestão dos recursos
públicos.
Avançando, vemos na constituição
federal de 1988 uma relação direta do controle social sobre a administração
pública, principalmente o acesso aos dados das instituições públicas como um
direito do cidadão, principalmente no artigo 5 inciso XXXIII quando se coloca o
acesso as informações dos órgãos públicos como um direito particular e de
interesse pessoal do cidadão ou ainda coletivo e, salvo as informações de
interesse de segurança da sociedade e do Estado, devem ser disponibilizadas a
qualquer cidadão, ou seja, desde 1988 há na lei uma maneira da sociedade
controlar os atos da gestão, porém, essa garantia se consolida de fato com a
regulamentação efetiva da lei 12.527/11, especificamente nos seus incisos dos
artigos 37 e 216, a
qual começou a vigorar a partir de 16 de Maio de 2012.
Partindo para os princípios da
publicidade e eficiência, vistos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
observa-se outras garantias que a sociedade tem de exigir dos funcionários
públicos a disponibilização dos seus atos e ainda uma gestão com foco nos seus
resultados. Principalmente porque no artigo 70 trata da questão da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos agentes,
quanto a sua legalidade, legitimidade etc. Estabelecendo ainda a obrigação da
prestação de contas de qualquer pessoa física ou entidade pública que faça uso
do dinheiro público.
Por fim, a implementação dessa nova
lei de acesso às informações públicas, com base nas leis anteriores, destacando
ainda a importância da lei de responsabilidade fiscal de 2000, torna-se um
instrumento de maior controle social, principalmente se relacionarmos ao que
tange a fiscalização operacional, já que esta estabelece as obrigações e a
disponibilização das informações públicas em tempo real e com uma linguagem
mais clara para os cidadãos sobre o uso dos recursos públicos, possibilitando assim
o controle institucional dos cidadãos sobre os três poderes, incluindo o poder
judiciário, tornando-se, portanto, um avanço para sociedade que passa a ser a grande
controladora dos agentes públicos.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
ACESSO
À INFORMAÇÃO PÚBLICA. Uma introdução à lei nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011. Controladoria-Geral da União. Brasília, 2011.
BRASIL, Constituição da República
Federal do, Outubro de 1988. Brasília, versão 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Acesso em 06/06/2012.
LEI
4.320, Lei dos Orçamentos. 17 Março de 1964. Brasilia. Disponível em:
LEI
12.527, Lei de Acesso à Informação. 18 de Novembro de 2011. Brasília.
Disponível em:
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