9.6.12

Lei de Acesso à Informação: Marco para Atuação do Controle Social


Cristiane Galdino de Almeida
Aluna do curso de Gestão de Políticas Públicas – EACH/USP
5° Semestre
Direito Financeiro
Prof. Dr. Marcelo Nerling

Lei de Acesso à Informação: Marco para Atuação do Controle Social

            O Brasil ao longo das últimas duas décadas vem caminhando para consolidação de uma democracia na qual seus cidadãos deixam de ser apenas expectadores das decisões do funcionamento público, mas passam, com a criação de leis, e entre elas, a aprovação da lei nº 12.527/2011 – lei de acesso à informação, a se constituírem como atores que tem a possibilidade de desenvolver um controle maior sobre os agentes da administração pública, ou seja, a lei vem como instrumento da propagação da cultura de se controlar o funcionalismo público via disponibilização das informações públicas.

            Faz-se necessário, no entanto, entender a lei de acesso à informação pública como aplicação de fato das leis que a precederam, que entre elas, pode-se considerar a lei de nº 3.420/64 como marco inicial para a idéia de controle, já que essa tem como base no seu artigo 1º o controle dos orçamentos, estabelecendo as normas para uma maior transparência das receitas e despesas dos entes da federação.

            O artigo 75 da lei 4.320/64 abrange a forma de controle da execução orçamentária e nos parágrafos I e II observa-se a criação dos princípios de controle, nos quais se destaca a legalidade dos atos e a responsabilidade dos agentes da administração, o que pode ser relacionado também nos artigos seguintes que tratam sobre o controle interno e externo da execução orçamentária, podendo finalmente ser encarado como avanço da idéia de responsabilização dos agentes perante a gestão dos recursos públicos.

            Avançando, vemos na constituição federal de 1988 uma relação direta do controle social sobre a administração pública, principalmente o acesso aos dados das instituições públicas como um direito do cidadão, principalmente no artigo 5 inciso XXXIII quando se coloca o acesso as informações dos órgãos públicos como um direito particular e de interesse pessoal do cidadão ou ainda coletivo e, salvo as informações de interesse de segurança da sociedade e do Estado, devem ser disponibilizadas a qualquer cidadão, ou seja, desde 1988 há na lei uma maneira da sociedade controlar os atos da gestão, porém, essa garantia se consolida de fato com a regulamentação efetiva da lei 12.527/11, especificamente nos seus incisos dos artigos 37 e 216, a qual começou a vigorar a partir de 16 de Maio de 2012.

            Partindo para os princípios da publicidade e eficiência, vistos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observa-se outras garantias que a sociedade tem de exigir dos funcionários públicos a disponibilização dos seus atos e ainda uma gestão com foco nos seus resultados. Principalmente porque no artigo 70 trata da questão da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos agentes, quanto a sua legalidade, legitimidade etc. Estabelecendo ainda a obrigação da prestação de contas de qualquer pessoa física ou entidade pública que faça uso do dinheiro público.

            Por fim, a implementação dessa nova lei de acesso às informações públicas, com base nas leis anteriores, destacando ainda a importância da lei de responsabilidade fiscal de 2000, torna-se um instrumento de maior controle social, principalmente se relacionarmos ao que tange a fiscalização operacional, já que esta estabelece as obrigações e a disponibilização das informações públicas em tempo real e com uma linguagem mais clara para os cidadãos sobre o uso dos recursos públicos, possibilitando assim o controle institucional dos cidadãos sobre os três poderes, incluindo o poder judiciário, tornando-se, portanto, um avanço para sociedade que passa a ser a grande controladora dos agentes públicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA. Uma introdução à lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Controladoria-Geral da União. Brasília, 2011.

BRASIL, Constituição da República Federal do, Outubro de 1988. Brasília, versão 2010.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm  Acesso em 06/06/2012.

LEI 4.320, Lei dos Orçamentos. 17 Março de 1964. Brasilia. Disponível em:

LEI 12.527, Lei de Acesso à Informação. 18 de Novembro de 2011. Brasília. Disponível em:

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