30.10.11


Aborto um Direito da Mulher


 O aborto deve ser legalizado, por tratar-se de uma questão de Saúde Pública e Direitos Humanos. Sendo assim esta problemática não pode ser tratada de acordo com conceitos e crenças religiosas.
 Desde a proclamação da república em 1889, o Estado brasileiro é laico. Portanto o princípio de laicidade garante o respeito às práticas religiosas, mas não autoriza qualquer crença religiosa a impor concepções sobre as leis de políticas públicas.
  Pelo Código Penal Brasileiro de 1940, provocar o aborto pode resultar em uma pena de um a três anos de detenção. Mas o que o Poder Público deveria fazer, é se perguntar se esta lei está sendo efetiva. Parece que não, pois segundo os dados da Organização Mundial da Saúde, comprovam que esta problemática é uma questão de saúde pública. De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, entre 729 mil e 1,25 milhões de mulheres se submeteram ao procedimento anualmente no Brasil. Destas pelo menos 250 morrem no processo do aborto.
  A questão do aborto trata-se também de Justiça social, pois esta lei que criminaliza as mulheres, mas só atinge as economicamente menos favorecidas, pois as que têm dinheiro podem pagar bom um procedimento seguro no exterior.
  No artigo 5° da Constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ao brasileiro e ao estrangeiro residente no país a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade [...]. Percebe-se que a constituição brasileira defende o direito á vida, portanto o poder público leva em consideração este artigo para prosseguir com a criminalização do aborto. No entanto não leva em conta, os danos causados á saúde da mulher por prosseguir com uma gravidez indesejada. A proibição do aborto também viola os direitos das mulheres á liberdade, á autodeterminação e a integridade física.
  Segundo o Artigo 196 da Constituição: A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visam a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Então segundo este artigo o Poder Público deve garantir o acesso a saúde pública, basta discutir o aborto com base em constatações cientificas ou jurídicas e não em base de dogmas religiosos.
   Portanto a criminalização do aborto é injusto e ineficaz, pois submete as mulheres á risco de morte e de procedimentos mal feitos. Logo se conclui que a mulher deve ter o direito de decidir sobre seu corpo, a sociedade deve respeitar e o Estado deve garantir está política pública.


Franciely Barboza Alves
N° USP: 7555325
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas
Universidade de São Paulo-USP

Um comentário: