28.2.11

Reforma Política - lista aberta


Atualmente, no Brasil, as eleições para os cargos de deputados federais e estaduais, e para vereadores, utilizam a fórmula do Sistema Proporcional de voto em lista aberta. É importante entendermos um pouco melhor este sistema pois um dos pontos em debate na Reforma Política é a substituição deste modelo. As fórmulas proporcionais são mais complexas do que a majoritária e os efeitos que causam nas estratégias eleitorais dos candidatos e partidos é singular.

Em nosso atual sistema proporcional, votamos em um único candidato para cada cargo. Porém, quando votamos em um candidato, votamos também no partido que este representa. Então, se duas pessoas votam em candidatos diferentes do mesmo partido, cada candidato recebe um voto, mas o partido recebe dois. Podemos também simplesmente votar na legenda partidária, o que representa um voto na lista de candidatos que o partido apresentou. Este é um dos pontos que devem ficar claros nessa fórmula eleitoral. Outro ponto importante é o Quociente Eleitoral, este é um número calculado pela divisão do número de votos válidos em uma eleição pela quantidade de vagas em disputa pelos candidatos  (votos/cadeiras). Vale lembrar que os votos válidos são aqueles atribuídos a um candidato ou a uma legenda partidária, os votos brancos e nulos não são contabilizados.

Ao final de uma votação, além de serem contabilizados os votos individuais dos candidatos, soma-se todos os votos que um partido, ou coligação, recebeu. Para que seja eleito um candidato, seu partido deve atingir em número de votos o quociente eleitoral. Se um partido receber três vezes mais votos do que o quociente eleitoral, elegerá os três candidatos mais bem votados em sua lista. Este é um dos aspectos que explicam o fenômeno dos “puxadores de votos”, no qual pessoas carismáticas e com grande exposição na mídia saem como candidatos para aumentar as chances de um partido eleger um número maior de candidatos.

Bom, mas após a distribuição de cadeiras baseadas no quociente eleitoral, nem sempre todas as vagas são ocupadas. Neste caso entra em prática outro elemento da fórmula que utilizamos no Brasil, a distribuição pela fórmula de sobras. Neste caso, a votação que o partido recebeu é dividida pelo número de cadeiras que já ocupou na primeira distribuição + 1 (votos do partido/cadeiras conquistadas + 1), o partido que conseguir a melhor média, leva a cadeira, isso ocorre até que todas as cadeiras sejam ocupadas.

Nosso sistema eleitoral ainda permite a coligação partidária, ou seja, a união de dois ou mais partidos, na qual cada um destes apresentam uma lista própria de candidatos mas, para efeito de cálculo na distribuição das cadeiras, os votos da coligação são somados. Neste caso, as cadeiras são distribuídas de acordo com a votação de cada partido dentro da coligação.

Os defensores do voto proporcional o defendem por ser um modelo que assegura a representação da diversidade social no parlamento, pois os partidos pequenos, com baixa votação, tem a possibilidade de eleger alguns representantes. Os críticos tendem a dizer que o sistema proporcional promove a fragmentação parlamentar e, com isso, a dificuldade na governarabilidade. Outra crítica é feita ao efeito de distanciamento que este sistema tende a causar entre eleitores e eleitos em regiões em que o numero de cadeiras a serem disputadas é alto.

No próximo post falarei das diferenças dos procedimentos de votação em listas aberta, fechada, livre ou mista.

Darlan Cavalcanti
Graduando em Ciências Sociais


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Um comentário:

  1. Bom, como já escrevi no post sobre lista fechada, este é o sistema que acho melhor, desde que dentro de um contexto mais amplo de reforma política.

    Lista aberta seria o meu segundo sistema preferido, pois, até certo ponto, ainda privilegia o partido em detrimento do candidato. Mas isso não quer dizer que eu concorde com o sistema de lisa aberta do jeito que ele é aplicado atualmente.

    Pra mim, tem dois problemas no sistema atual de lista aberta.

    O primeiro é a possibilidade de coligações, pois de acordo com a realidade partidária atual, é muito plausível votarmos num candidato considerado de esquerda, do PT ou PC do B, por exemplo, e o voto ajudar a elegem um coronel reacionário do PMDB, ou um pastor de direita da Universal.

    O segundo problema, é que o sistema atual não é tão proporcional assim, devido à fórmula como é calculada a sobra. Creio que seria mais justo e democrático se as "vagas que sobrassem" fossem ocupadas de acordo com a votação de cada partido, excluindo-se os votos já computados para a composição das demais cadeiras, mesmo que isso implicasse numa maior fragmentação partidária no parlamento.

    Pois, da forma como é feito o cálculo hoje, fica aberta margem pra diversas distorções, como por exemplo: é possível, num estado onde o quociente eleitoral é 200 mil, um partido com 210 mil votos eleger dois deputados, enquanto um partido com 190 mil não eleger nenhum, já que os partidos que não alcançam o quociente eleitoral "são eliminados na primeira fase". rsrs - vide o caso Luciana Genro na última eleição. Então: onde está a proporcionalidade?

    Um caso extremo, pra não dizer bizarro, aconteceu na eleição municipal de 1996 numa cidade do interior do Rio - não me lembro o nome - quando o PMDB elegeu todos os vereadores. Detalhe, haviam 9 vagas na Câmara e o PMDB só tinha 8 candidatos. Ficou uma cadeira vazia nesta legislatura!

    Claro que é um caso extremo, e ainda por cima os votos brancos eram considerados na época como válidos, o que mudou depois. Mas as distorções ainda são muito frequentes.

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