25.2.11

Reforma Política - voto distrital



Em post anterior iniciei uma reflexão sobre a reforma política que vem sendo debatida nos corredores do Congresso Nacional. Para cada aspecto que se modifica na fórmula eleitoral uma nova situação de estímulos é criada para os partidos e candidatos políticos. Mudar nosso sistema eleitoral de proporcional para majoritário, nas as eleições parlamentares, causaria uma transformação no modo como os votos são contados e convertidos em mandatos parlamentares, isso significa que os partidos se organizariam de maneiras diferentes e os candidatos se apresentariam de maneiras diferentes. Falaremos então sobre o voto distrital para exemplificar isso que acabei de dizer.

Atualmente, o Sistema Eleitoral pelo qual elegermos nossos parlamentares é o proporcional com voto único transferível. Cada um de nós votamos em um único nome e, ao mesmo tempo, no partido que este representa. Um parlamentar só se elege se seu partido alcançar o coeficiente eleitoral (a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem ocupadas pelos eleitos. Se um partido receber três vezes mais votos do que o coeficiente eleitoral, ele elegerá seus três parlamentares mais bem votados. O modelo proporcional será detalhado em outra oportunidade. O que vale aqui é salientar que está em pauta a mudança deste modelo para o modelo majoritário distrital.

Ao se adotar o sistema majoritário para eleições parlamentares, divide-se o país em pequenas regiões, ou distritos, cada qual com o direito de eleger um parlamentar que a represente. Aquele candidato que obtiver o maior número de votos em um distrito é eleito, isso pode se dar pela maioria simples, em dois turnos ou pelo voto alternativo.

No caso de maioria simples, vence aquele que obtiver a maioria dos votos em uma única votação e contagem de votos. Isso que dizer que, se em um distrito houverem três candidatos A, B e C, e o resultado de uma votação for: A=40%, B=35% e C=25% dos votos, o candidato “A” vence a eleição neste distrito. Deve ser chamada a atenção de que o candidato “A” foi eleito mesmo levando-se em consideração o fato de que 60% da população votou nele, ou seja, a maioria da população, num primeiro momento, não queria ser representada pelo candidato “A”.

A eleição em dois turnos permite que a correção da distorção que poderia se provocada na maioria simples, pois garante que, ao menos num segundo turno, um dos candidatos receba a votação de pelo menos 50% +1 do eleitores. Neste caso, como existe um tempo entre o primeiro e o segundo turno, os partidos que não receberam votos suficientes na primeira votação são incentivados a fazerem alianças com um dos partidos que disputaria o segundo turno. Enquanto no modelo de maioria simples a proliferação de partidos menores seria desencorajada, com os dois turnos os estes partidos teriam algum fôlego para sobreviver e barganhar favores políticos em troca de seu apoio.

Outra alternativa no sistema majoritário seria o voto alternativo. Neste caso, o eleitor não votaria em apenas um candidato, mas ordenaria suas preferências na lista de candidatos. Seguindo o exemplo dos candidatos A, B e C, o eleitor poderia atribuir o nº 1 ao candidato “B”, 2 ao “A” e 3 ao “C”. Se o candidato preferencial da maioria da população não atingir mais que 50%, os votos preferenciais do último candidato são descontados e os outros votos são distribuídos aos demais candidatos, isso até um deles atingir a maioria absoluta. Este modelo privilegia os candidatos mais moderados, ou seja, os que possuem menos rejeição. Outro aspecto deste modelo é a possibilidade das mesmas distorções que poderiam acontecer com o sistema de maioria simples.

Quais seriam os pontos positivos e negativos do sistema majoritário nas eleições parlamentares?

Os defensores dos sistemas majoritários argumentam que estes permitiriam um maior controle dos eleitores sobre seus representantes, já que cada distrito elegeria apenas um candidato – neste caso podemos fazer uma comparação com as eleições para o Senado Brasileiro, o que me leva a acreditar que a relação entre voto majoritário e maior controle seja tão automática. Outro argumento é o de que esses parlamentares distritais lutariam com mais força por melhorias dos distritos que o elegerem. Um aspecto claro do sistema majoritário seria o fortalecimento dos partidos maiores em detrimento dos menores pois, se em um sistema proporcional, dependendo do número de cadeiras, um partido que recebesse 5% dos votos teria chance de eleger algum candidato, no sistema majoritário ele não teria chance alguma.

A maior critica ao modelo majoritário é relacionada as possíveis distorções na representação política, já que as minorias teriam grande dificuldades de eleger um representante. Eu ainda reforçaria a crítica ao fato de que este modelo incentiva os partidos a convergirem para o centro do espectro político, o que também seria uma distorção se pensarmos em nossa sociedade como uma das mais desiguais economicamente.

Darlan Cavalcanti
Graduando em Ciência Sociais

2 comentários:

  1. Um outro grande problema do voto distrital é que este sistema reforçaria o clientelismo e os abusos de poder econômicos já existentes. Pois os parlamentares, tendo que dar satisfação a apenas uma parte da cidade - ou do estado, dependendo se for vereador ou deputado - teria muito mais facilidade para "fazer favores" aos seus eleitores.

    E ainda acrescento mais dois pontos para demonstrar o quanto é anti-democrático esse sistema:

    Por um lado, dexa de valer a máxima: "cada cabeça = um voto", pois os distritos certamente não teriam número igual de eleitores (ah, mas esse problema já existe no sistema atual!) e mais ainda, vamos pensar numa situação extrema, para mostrar os absurdos que podem acontecer: se um determinado partido obtiver 51% dos votos válidos em cada um dos distritos, ele automaticamente elegerá 100% dos parlamentaes!!!

    Por outro lado, com um sistema de eleição majoritária para o legislativo, os partidos perderiam mais ainda suas identidades e sua importância. Pois, se um determinado candidato tiver muita grana para disputar a eleição num certo distrito, pouca diferença fará o partido pelo qual ele se candidate. Logo, isso reforçaria a individualidade dos parlamentares e por conseguinte o fisiologismo nas relações entre o parlamento e o poder executivo.

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  2. E tem mais, com este sistema, um partido pode ser o mais votado no país sem ter nenhum parlamentar eleito. É um sistema que privilegia os caciques, os coronéis.Com certeza esse modelo aplicado ao plano local reforçaria o clientelismo.

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