19.7.11

Algumas polêmicas em torno do Código Florestal



(...) a sociedade deve se mobilizar contra a emenda 164, que representa uma vergonha para o Brasil e para o povo brasileiro (...)
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por Rogério Batista de Souza Reis

As discussões em torno do novo código florestal têm gerado grande polêmica no cenário político e tomado espaços na mídia. Mas, geralmente, as discussões se dão de maneira vaga e em torno de posições favoráveis ou contrárias às suas modificações. Entretanto, faltam maiores esclarecimentos sobre quais as motivações para estas alterações e quem são os stakeholdes envolvidos nesta disputa.

Em princípio, cabe esclarecer que o Brasil possui um código florestal, que vigora desde 1965. Entretanto, este se encontra fora de contexto, pois desconsidera que nas regiões onde se localizam as florestas também há comunidades e que sua sobrevivência depende dos recursos extraídos da mata. Paradoxalmente, o Código antigo ainda acaba favorecendo os grandes latifundiários, devido à total banalização do descumprimento à Lei, já que o cumprimento ao pé da letra ao que diz o texto antigo do Código acaba inviabilizando quase que totalmente a produção agrícola em determinadas regiões do país. Por isso, inclusive, existe um decreto suspendendo grande parte das multas até a aprovação final do novo texto. Por fim, o Código Florestal de 1965 também prejudica a produção rural brasileira na medida em que vários produtos agrícolas só podem ser plantados em determinadas regiões e, caso estas delimitações não sejam respeitadas, os produtores não conseguem ter acesso ao crédito bancário, o que penaliza, principalmente, os pequenos produtores.

O novo código florestal pretende favorecer os pequenos produtores. Isso ocorre na medida em que demarca novos limites para suas plantações, favorecendo diversas culturas e, desta maneira, regularizando a situação destes produtores. Assim, a partir da regularização de sua situação, o pequeno produtor passa a ter acesso ao crédito bancário, contribuindo para a melhoria da produção agrícola. Com isso, o produtor também passa a ter estímulo para o cumprimento da nova legislação ambiental, na medida em que isso torna-se condição para o aceso ao crédito. Dentre as condições, observa-se a necessidade de preservar áreas de mata nativa. O novo código florestal também pretende, ainda, dar anistia aos pequenos produtores para que os mesmos não sejam obrigados a reflorestar parte das áreas desmatadas.

Para os grandes produtores, por sua vez, os efeitos do novo código florestal deveriam ser bem diferentes. Como os latifundiários não dependem de financiamento bancário para plantio, não necessitavam estar em situação regular em relação às questões ambientais para terem condições (financeiras) de manter suas atividades. Com isso, estes grilaram e desmataram grandes extensões de terras ao longo dos anos sem sofrerem quaisquer penalidades. Por esta razão o governo tentou atribuir tratamento diferente entre os pequenos produtores e os grandes latifundiários, da seguinte maneira: a proposta do governo, que saiu derrotada na Câmara, previa que grandes latifundiários reflorestassem um percentual mínimo destas áreas desmatadas, além de medidas como manutenção de 30 metros de mata ciliar em torno dos rios, dentre outras que divergem dos interesses dos “grandes”. Os pequenos produtores, por sua vez, seriam anistiados, ou seja, desobrigados de cumprir com esta regra. Entretanto, o benefício da anistia foi estendido a todos.


Outra proposta do governo, e que também foi derrotada na Câmara, visava manter a responsabilidade de fiscalização e a aplicação das sanções centralizadas no governo federal, através do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Esta medida reduz a força dos latifundiários em alguns estados, principalmente onde predominam a economia de base agrícola.

Visando não serem obrigados a cumprir esta legislação, que causaria redução em seus lucros, os grandes produtores, através de seus representantes no Congresso, se uniram para propor a emenda 164 ao PROJETO DE LEI Nº 1.876, DE 1999. De acordo com esta emenda, a anistia que foi proposta para os pequenos produtores seria estendida aos grandes latifundiários, sendo que estes (os grandes latifundiários) são os verdadeiros responsáveis pelo desmatamento brasileiro. Através desta emenda, ainda, pretendem transferir o poder para regulamentar determinadas situações para os estados, sendo que lá os latifundiários predominam no parlamento, ou seja: “querem transferir as decisões sobre questões ambientais para os próprios latifundiários, para que ninguém impeça-os de continuarem desmatando mas, desta vez, com a existência de uma lei que permite que eles façam isso em situação de legalidade”.

Por estas razões a sociedade deve se mobilizar contra a emenda 164, que representa uma vergonha para o Brasil e para o povo brasileiro. Por esta razão, pedimos aos senadores que VOTEM CONTRA A EMENDA 164.

Na primeira votação (câmara dos deputados) esta emenda foi aprovada, pois a bancada dos latifundiários é muito forte. Agora o projeto deverá ser discutido e votado no Senado. Caso tenha alguma alteração, o projeto retornará para a câmara dos deputados para nova votação. Caso não sofra alterações o projeto seguirá para a sanção da presidenta, que poderá vetá-lo.

Faça sua parte! Envie um e-mail para os senadores com seu posicionamento. O Brasil agradece.


Rogério Batista de Souza Reis

Bacharel em Gestão de Políticas Públicas pela USP

Especializando em Gestão da Saúde pela UNB

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